Informação nutricional obrigatória no rótulo de alimentos

Saiba exatamente quais nutrientes, declarações e formatos a ANVISA exige no rótulo do seu produto — guia atualizado com as normas RDC 429/2020, IN 75/2020 e RDC 727/2022.

Conformidade total

O RótuloConforme blinda o seu produto com 100% da legislação vigente:

  • RDC 429 e IN 75: nova tabela nutricional e lupa frontal.
  • RDC 26 e RDC 135: alertas automáticos de alérgenos e lactose.
  • RDC 727: formatação geral (ingredientes, lote, validade).
  • Lei 10.674: alerta obrigatório de glúten.

Nutrientes obrigatórios na tabela nutricional

A RDC 429/2020 define 10 nutrientes que devem aparecer obrigatoriamente na tabela nutricional de todo alimento embalado:

# Nutriente Unidade %VD obrigatório?
1Valor energéticokcal e kJSim
2Carboidratos totaisgSim
3Açúcares totaisgSim
4Açúcares adicionadosgSim
5ProteínasgSim
6Gorduras totaisgSim
7Gorduras saturadasgSim
8Gorduras transgNão
9Fibras alimentaresgSim
10SódiomgSim
Novidade da RDC 429: Açúcares totais e açúcares adicionados são declarações novas — não existiam na legislação anterior. Gorduras trans continuam sem %VD obrigatório pois não há valor diário de referência estabelecido. Vigência desde outubro de 2022.

Formatos permitidos para a tabela nutricional

A IN 75/2020 também padronizou rigorosamente o design da tabela. Ela obrigatoriamente deve ter fundo branco, letras e linhas pretas. Você deve escolher um dos formatos de leiaute abaixo, de acordo com o espaço disponível (painel principal ou secundário) da sua embalagem:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 30g (1 unid.) 100g %VD* Val. energético 150kcal 8% Carboidratos 20g 7% Proteínas 5g 3% Gord. totais 3g 5% G. saturadas 1g 5% Fibra alimentar 2g 8% Sódio 200mg 8%

Vertical

Formato padrão, ideal para painéis com bom espaço de altura.

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 30g (1 unid.) 100g porção %VD* Valor energético 500kJ 150kJ 8% Carboidratos totais 65g 20g 7% Proteínas 10g 5g 3% Gorduras totais 8g 3g 5%

Horizontal

Formato que se estende mais para o lado, para painéis mais largos.

INF. NUTRICIONAL Porção 30g 100g %VD Val. energético 150kcal 8% Carboidratos 20g 7% Proteínas 5g 3% Gord. totais 3g 5% continuação 100g %VD G. saturadas 1g 5% G. trans 0g ** Fibra alimentar 2g 8% Sódio 200mg 8%

Quebrado

Vertical ou horizontal dividido em colunas para otimizar espaço de área.

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. Porção de 30g (1 unid.). Val. energ.: 150kcal (8%VD) · Carb.: 20g (7%VD) · Prot.: 5g (3%VD) · Gord. totais: 3g (5%VD) Gord. sat.: 1g (5%VD) · G. trans: 0g · Fibra: 2g (8%VD) · Sódio: 200mg (8%VD)

Linear

Como texto corrido. Apenas para embalagens com área disponível para rotulagem menor que 100 cm².

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 30g (1 unid.) Sabor A Sabor B %VD* Val. energético 150kcal 120kcal 8% Carboidratos 20g 18g 7% Proteínas 5g 6g 3% Gord. totais 3g 4g 5% Fibra alimentar 2g 3g 8% Sódio 200mg 180mg 8%

Agregado

Para itens vendidos em embalagens múltiplas com valores nutricionais diferentes.

Nota estrutural: A fonte mínima exigida é Arial ou Helvetica em tamanho 8 pt (podendo ser reduzida até 6 pt apenas em casos de real falta de espaço, com justificativa). O espaçamento entre linhas também é regulamentado.

Quais outras informações são obrigatórias no rótulo?

Além da tabela nutricional, a RDC 727/2022 (que atualizou e unificou as regras de rotulagem geral e de alergênicos) exige as seguintes declarações na embalagem:

Denominação de venda (Nome)

O nome verdadeiro do produto, indicando sua natureza específica (ex: Pão de forma, Néctar de uva).

Lista de ingredientes

Todos os ingredientes em ordem decrescente de quantidade, incluindo aditivos com função + nome/INS.

Declaração de alergênicos

"ALÉRGICOS: Contém..." — obrigatório para os 18 grupos de alergênicos e traços cruzados.

Avisos de Glúten e Lactose

Obrigatoriamente "Contém Glúten" ou "Não Contém", além de alertas para presença de lactose.

Peso líquido / conteúdo

Quantidade líquida em g, kg, mL ou L conforme o tipo de produto (INMETRO).

Lote e validade

Identificação do lote + prazo de validade com dia/mês ou mês/ano conforme durabilidade.

Conservação e preparo

Condições precisas de armazenamento (ex: manter refrigerado sob 4°C) e instruções de uso pre-consumo.

Origem e Fabricante

Identificação de "Indústria Brasileira" e dados do fabricante (Razão social, CNPJ, endereço completo).

Código de barras (EAN-13)

Não exigido pela ANVISA, mas indispensável comercialmente para venda em supermercados e varejo em geral.

Rotulagem nutricional frontal (lupa)

A lupa nutricional é o símbolo em forma de lupa que deve aparecer na parte frontal da embalagem quando o alimento tiver alto teor de:

Alto em
Açúcar Adicionado

≥ 15g por 100g (sólidos)
≥ 7,5g por 100mL (líquidos)

Alto em
Gordura Saturada

≥ 6g por 100g (sólidos)
≥ 3g por 100mL (líquidos)

Alto em
Sódio

≥ 600mg por 100g (sólidos)
≥ 300mg por 100mL (líquidos)

A lupa pode conter 1, 2 ou 3 alertas combinados, conforme a composição do alimento.

Dica: No RótuloConforme, a lupa nutricional frontal é gerada automaticamente. O sistema calcula se o produto precisa de lupa e gera o design correto pronto para impressão.

Porção de referência e %VD

Os valores nutricionais devem ser declarados por porção e por 100g ou 100mL. A porção de referência é definida na IN 75/2020 conforme a categoria do alimento.

Exemplos de porções de referência:

Pão de forma — 50g
Biscoito — 30g
Bolo — 60g
Suco — 200mL
Geleia — 20g
Chocolate — 25g

O %VD (Valor Diário) indica quanto aquela porção contribui em relação a uma dieta de 2.000 kcal. É calculado com base nos valores de referência da IN 75/2020.

Quem está dispensado da informação nutricional?

O Anexo I da RDC 429/2020 lista os produtos que estão dispensados da tabela nutricional obrigatória:

  • Água mineral, água natural e águas adicionadas de sais
  • Bebidas alcoólicas
  • Sal de cozinha (grau alimentício)
  • Café, chás, erva-mate e especiarias puros
  • Vinagres puros
  • Alimentos in natura (frutas, hortaliças, carnes e pescados) sem adição de outros ingredientes
  • Produtos fatiados/fracionados na hora no ponto de venda a pedido do cliente (ex: frios na padaria)
  • Alimentos preparados e embalados em restaurantes e lanchonetes para venda no próprio local

Atenção: Produtores rurais, MEI e agricultores familiares não estão dispensados de declarar a tabela nutricional, eles apenas tiveram um prazo estendido até 09 de outubro de 2024 para regularizar as embalagens.

Perguntas frequentes

São 10 nutrientes obrigatórios: valor energético (kcal/kJ), carboidratos totais, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

A informação nutricional é o conjunto de dados sobre os nutrientes do alimento. A tabela nutricional é o formato visual padronizado (tabela com colunas) onde essas informações são apresentadas no rótulo, conforme layout da ANVISA.

Sim. Desde outubro de 2022, a rotulagem nutricional frontal (lupa) é obrigatória para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, conforme definido pela RDC 429/2020.

Estão dispensados: água mineral, sal, café/chá/ervas/especiarias sem adição, vinagre, alimentos in natura sem adição de ingredientes, fatiados na hora no ponto de venda e pratos montados em restaurantes. Atenção: Produtor rural, MEI e agricultor familiar NÃO estão dispensados.

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