Conferido com RDC 429/2020 e IN 75/2020

Informação nutricional obrigatória no rótulo de alimentos

Lista revisada dos itens da tabela nutricional, com %VD correto, VDR de gorduras trans em 2 g e açúcares totais sem VDR.

  • 10 itens obrigatórios da tabela
  • %VD revisado nutriente a nutriente
  • Lupa frontal e rotulagem geral

Regras da ANVISA aplicadas

O RótuloConforme aplica automaticamente as principais regras da ANVISA:

  • RDC 429 e IN 75: nova tabela nutricional e lupa frontal.
  • RDC 26 e RDC 135: alertas automáticos de alérgenos e lactose.
  • RDC 727: formatação geral (ingredientes, lote, validade).
  • Lei 10.674: alerta obrigatório de glúten.

Nutrientes obrigatórios na tabela nutricional

A RDC 429/2020 define 10 itens que, como regra, devem aparecer na tabela nutricional de alimentos embalados na ausência do consumidor:

# Nutriente Unidade %VD obrigatório?
1Valor energéticokcal e kJSim
2Carboidratos totaisgSim
3Açúcares totaisgNão (sem VDR)
4Açúcares adicionadosgSim
5ProteínasgSim
6Gorduras totaisgSim
7Gorduras saturadasgSim
8Gorduras transgSim (VDR 2 g)
9Fibras alimentaresgSim
10SódiomgSim
Correção importante: Açúcares totais devem ser declarados, mas não têm VDR no Anexo II da IN 75/2020. Já gorduras trans têm VDR de 2 g, então o %VD deve ser calculado com essa referência.

Formatos permitidos para a tabela nutricional

A IN 75/2020 também padronizou rigorosamente o design da tabela. Ela obrigatoriamente deve ter fundo branco, letras e linhas pretas. Você deve escolher um dos formatos de leiaute abaixo, de acordo com o espaço disponível (painel principal ou secundário) da sua embalagem:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 30g (1 unid.) 100g %VD* Val. energético 150kcal 8% Carboidratos 20g 7% Proteínas 5g 3% Gord. totais 3g 5% G. saturadas 1g 5% Fibra alimentar 2g 8% Sódio 200mg 8%

Vertical

Formato padrão, ideal para painéis com bom espaço de altura.

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 30g (1 unid.) 100g porção %VD* Valor energético 500kJ 150kJ 8% Carboidratos totais 65g 20g 7% Proteínas 10g 5g 3% Gorduras totais 8g 3g 5%

Horizontal

Formato que se estende mais para o lado, para painéis mais largos.

INF. NUTRICIONAL Porção 30g 100g %VD Val. energético 150kcal 8% Carboidratos 20g 7% Proteínas 5g 3% Gord. totais 3g 5% continuação 100g %VD G. saturadas 1g 5% G. trans 0g 0% Fibra alimentar 2g 8% Sódio 200mg 8%

Quebrado

Vertical ou horizontal dividido em colunas para otimizar espaço de área.

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. Porção de 30g (1 unid.). Val. energ.: 150kcal (8%VD) · Carb.: 20g (7%VD) · Prot.: 5g (3%VD) · Gord. totais: 3g (5%VD) G. sat.: 1g (5%) · Trans: 0g (0%) · Fibra: 2g (8%) · Sódio: 200mg (8%)

Linear

Como texto corrido. Apenas para embalagens com área disponível para rotulagem menor que 100 cm².

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 30g (1 unid.) Sabor A Sabor B %VD* Val. energético 150kcal 120kcal 8% Carboidratos 20g 18g 7% Proteínas 5g 6g 3% Gord. totais 3g 4g 5% Fibra alimentar 2g 3g 8% Sódio 200mg 180mg 8%

Agregado

Para itens vendidos em embalagens múltiplas com valores nutricionais diferentes.

Nota estrutural: A IN 75/2020 define requisitos de formatação para a tabela, incluindo fontes Arial/Helvetica na formatação padrão, uso de fonte reduzida em modelos compactos e tamanhos como 8 pt e 6 pt conforme o elemento da tabela.

Quais outras informações são obrigatórias no rótulo?

Além da tabela nutricional, a RDC 727/2022 (que atualizou e unificou as regras de rotulagem geral e de alergênicos) exige as seguintes declarações na embalagem:

Denominação de venda (Nome)

O nome verdadeiro do produto, indicando sua natureza específica (ex: Pão de forma, Néctar de uva).

Lista de ingredientes

Todos os ingredientes em ordem decrescente de quantidade, incluindo aditivos com função + nome/INS.

Declaração de alergênicos

"ALÉRGICOS: Contém..." — obrigatório para os 18 grupos de alergênicos e traços cruzados.

Avisos de Glúten e Lactose

Obrigatoriamente "Contém Glúten" ou "Não Contém", além de alertas para presença de lactose.

Peso líquido / conteúdo

Quantidade líquida em g, kg, mL ou L conforme o tipo de produto (INMETRO).

Lote e validade

Identificação do lote + prazo de validade com dia/mês ou mês/ano conforme durabilidade.

Conservação e preparo

Condições precisas de armazenamento (ex: manter refrigerado sob 4°C) e instruções de uso pre-consumo.

Origem e Fabricante

Identificação de "Indústria Brasileira" e dados do fabricante (Razão social, CNPJ, endereço completo).

Código de barras (EAN-13)

Não exigido pela ANVISA, mas indispensável comercialmente para venda em supermercados e varejo em geral.

Rotulagem nutricional frontal (lupa)

A lupa nutricional é o símbolo em forma de lupa que deve aparecer na parte frontal da embalagem quando o alimento tiver alto teor de:

Alto em
Açúcar Adicionado

≥ 15g por 100g (sólidos)
≥ 7,5g por 100mL (líquidos)

Alto em
Gordura Saturada

≥ 6g por 100g (sólidos)
≥ 3g por 100mL (líquidos)

Alto em
Sódio

≥ 600mg por 100g (sólidos)
≥ 300mg por 100mL (líquidos)

A lupa pode conter 1, 2 ou 3 alertas combinados, conforme a composição do alimento.

Dica: No RótuloConforme, a lupa nutricional frontal é gerada automaticamente. O sistema calcula se o produto precisa de lupa e gera o design correto pronto para impressão.

Porção de referência e %VD

Os valores nutricionais devem ser declarados por porção e por 100g ou 100mL. A porção de referência é definida na IN 75/2020 conforme a categoria do alimento.

Exemplos de porções de referência:

Pão de forma — 50g
Biscoito — 30g
Bolo — 60g
Suco — 200mL
Geleia — 20g
Chocolate — 25g

O %VD (Valor Diário) indica quanto aquela porção contribui em relação aos VDR da IN 75/2020. Para alimentos em geral, a referência inclui 2.000 kcal para valor energético, 50 g para açúcares adicionados, 2 g para gorduras trans e 2.000 mg para sódio; açúcares totais não têm VDR definido.

Quando a tabela nutricional é voluntária?

O Anexo I da IN 75/2020 lista situações e alimentos em que a declaração da tabela de informação nutricional é voluntária, desde que cumpridos os requisitos da RDC 429/2020 e sem alegações ou adições que mudem essa condição:

Atenção: a dispensa não deve ser presumida só pelo porte do produtor. Agricultores familiares, MEI e empresas de pequeno porte tiveram prazo de adequação maior, mas não uma dispensa geral da tabela quando o produto embalado se enquadra na regra obrigatória.

Perguntas frequentes

Quais nutrientes são obrigatórios no rótulo de alimentos?
São 10 itens: valor energético (kcal/kJ), carboidratos totais, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
Qual a diferença entre informação nutricional e tabela nutricional?
A informação nutricional é o conjunto de dados sobre os nutrientes do alimento. A tabela nutricional é o formato visual padronizado em que essas informações são apresentadas no rótulo, conforme layout da ANVISA.
A lupa nutricional é obrigatória?
Sim, quando o alimento atinge os limites definidos para alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio, observadas as exceções previstas na norma.
Quais alimentos têm tabela nutricional voluntária?
O Anexo I da IN 75/2020 prevê declaração voluntária para situações como embalagens pequenas, alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor, alimentos preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento, bebidas alcoólicas, gelo e alguns alimentos sem adição que agregue valor nutricional significativo.

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