Informação nutricional obrigatória no rótulo de alimentos
Saiba exatamente quais nutrientes, declarações e formatos a ANVISA exige no rótulo do seu produto — guia atualizado com as normas RDC 429/2020, IN 75/2020 e RDC 727/2022.
Conformidade total
O RótuloConforme blinda o seu produto com 100% da legislação vigente:
- RDC 429 e IN 75: nova tabela nutricional e lupa frontal.
- RDC 26 e RDC 135: alertas automáticos de alérgenos e lactose.
- RDC 727: formatação geral (ingredientes, lote, validade).
- Lei 10.674: alerta obrigatório de glúten.
Nutrientes obrigatórios na tabela nutricional
A RDC 429/2020 define 10 nutrientes que devem aparecer obrigatoriamente na tabela nutricional de todo alimento embalado:
| # | Nutriente | Unidade | %VD obrigatório? |
|---|---|---|---|
| 1 | Valor energético | kcal e kJ | Sim |
| 2 | Carboidratos totais | g | Sim |
| 3 | Açúcares totais | g | Sim |
| 4 | Açúcares adicionados | g | Sim |
| 5 | Proteínas | g | Sim |
| 6 | Gorduras totais | g | Sim |
| 7 | Gorduras saturadas | g | Sim |
| 8 | Gorduras trans | g | Não |
| 9 | Fibras alimentares | g | Sim |
| 10 | Sódio | mg | Sim |
Formatos permitidos para a tabela nutricional
A IN 75/2020 também padronizou rigorosamente o design da tabela. Ela obrigatoriamente deve ter fundo branco, letras e linhas pretas. Você deve escolher um dos formatos de leiaute abaixo, de acordo com o espaço disponível (painel principal ou secundário) da sua embalagem:
Vertical
Formato padrão, ideal para painéis com bom espaço de altura.
Horizontal
Formato que se estende mais para o lado, para painéis mais largos.
Quebrado
Vertical ou horizontal dividido em colunas para otimizar espaço de área.
Linear
Como texto corrido. Apenas para embalagens com área disponível para rotulagem menor que 100 cm².
Agregado
Para itens vendidos em embalagens múltiplas com valores nutricionais diferentes.
Quais outras informações são obrigatórias no rótulo?
Além da tabela nutricional, a RDC 727/2022 (que atualizou e unificou as regras de rotulagem geral e de alergênicos) exige as seguintes declarações na embalagem:
Denominação de venda (Nome)
O nome verdadeiro do produto, indicando sua natureza específica (ex: Pão de forma, Néctar de uva).
Lista de ingredientes
Todos os ingredientes em ordem decrescente de quantidade, incluindo aditivos com função + nome/INS.
Declaração de alergênicos
"ALÉRGICOS: Contém..." — obrigatório para os 18 grupos de alergênicos e traços cruzados.
Avisos de Glúten e Lactose
Obrigatoriamente "Contém Glúten" ou "Não Contém", além de alertas para presença de lactose.
Peso líquido / conteúdo
Quantidade líquida em g, kg, mL ou L conforme o tipo de produto (INMETRO).
Lote e validade
Identificação do lote + prazo de validade com dia/mês ou mês/ano conforme durabilidade.
Conservação e preparo
Condições precisas de armazenamento (ex: manter refrigerado sob 4°C) e instruções de uso pre-consumo.
Origem e Fabricante
Identificação de "Indústria Brasileira" e dados do fabricante (Razão social, CNPJ, endereço completo).
Código de barras (EAN-13)
Não exigido pela ANVISA, mas indispensável comercialmente para venda em supermercados e varejo em geral.
Rotulagem nutricional frontal (lupa)
A lupa nutricional é o símbolo em forma de lupa que deve aparecer na parte frontal da embalagem quando o alimento tiver alto teor de:
Alto em
Açúcar Adicionado
≥ 7,5g por 100mL (líquidos)
Alto em
Gordura Saturada
≥ 3g por 100mL (líquidos)
Alto em
Sódio
≥ 300mg por 100mL (líquidos)
A lupa pode conter 1, 2 ou 3 alertas combinados, conforme a composição do alimento.
Porção de referência e %VD
Os valores nutricionais devem ser declarados por porção e por 100g ou 100mL. A porção de referência é definida na IN 75/2020 conforme a categoria do alimento.
Exemplos de porções de referência:
O %VD (Valor Diário) indica quanto aquela porção contribui em relação a uma dieta de 2.000 kcal. É calculado com base nos valores de referência da IN 75/2020.
Quem está dispensado da informação nutricional?
O Anexo I da RDC 429/2020 lista os produtos que estão dispensados da tabela nutricional obrigatória:
- Água mineral, água natural e águas adicionadas de sais
- Bebidas alcoólicas
- Sal de cozinha (grau alimentício)
- Café, chás, erva-mate e especiarias puros
- Vinagres puros
- Alimentos in natura (frutas, hortaliças, carnes e pescados) sem adição de outros ingredientes
- Produtos fatiados/fracionados na hora no ponto de venda a pedido do cliente (ex: frios na padaria)
- Alimentos preparados e embalados em restaurantes e lanchonetes para venda no próprio local
Atenção: Produtores rurais, MEI e agricultores familiares não estão dispensados de declarar a tabela nutricional, eles apenas tiveram um prazo estendido até 09 de outubro de 2024 para regularizar as embalagens.
Perguntas frequentes
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