Informação nutricional obrigatória no rótulo de alimentos
Lista revisada dos itens da tabela nutricional, com %VD correto, VDR de gorduras trans em 2 g e açúcares totais sem VDR.
- ✓ 10 itens obrigatórios da tabela
- ✓ %VD revisado nutriente a nutriente
- ✓ Lupa frontal e rotulagem geral
Regras da ANVISA aplicadas
O RótuloConforme aplica automaticamente as principais regras da ANVISA:
- RDC 429 e IN 75: nova tabela nutricional e lupa frontal.
- RDC 26 e RDC 135: alertas automáticos de alérgenos e lactose.
- RDC 727: formatação geral (ingredientes, lote, validade).
- Lei 10.674: alerta obrigatório de glúten.
Nutrientes obrigatórios na tabela nutricional
A RDC 429/2020 define 10 itens que, como regra, devem aparecer na tabela nutricional de alimentos embalados na ausência do consumidor:
| # | Nutriente | Unidade | %VD obrigatório? |
|---|---|---|---|
| 1 | Valor energético | kcal e kJ | Sim |
| 2 | Carboidratos totais | g | Sim |
| 3 | Açúcares totais | g | Não (sem VDR) |
| 4 | Açúcares adicionados | g | Sim |
| 5 | Proteínas | g | Sim |
| 6 | Gorduras totais | g | Sim |
| 7 | Gorduras saturadas | g | Sim |
| 8 | Gorduras trans | g | Sim (VDR 2 g) |
| 9 | Fibras alimentares | g | Sim |
| 10 | Sódio | mg | Sim |
Formatos permitidos para a tabela nutricional
A IN 75/2020 também padronizou rigorosamente o design da tabela. Ela obrigatoriamente deve ter fundo branco, letras e linhas pretas. Você deve escolher um dos formatos de leiaute abaixo, de acordo com o espaço disponível (painel principal ou secundário) da sua embalagem:
Vertical
Formato padrão, ideal para painéis com bom espaço de altura.
Horizontal
Formato que se estende mais para o lado, para painéis mais largos.
Quebrado
Vertical ou horizontal dividido em colunas para otimizar espaço de área.
Linear
Como texto corrido. Apenas para embalagens com área disponível para rotulagem menor que 100 cm².
Agregado
Para itens vendidos em embalagens múltiplas com valores nutricionais diferentes.
Quais outras informações são obrigatórias no rótulo?
Além da tabela nutricional, a RDC 727/2022 (que atualizou e unificou as regras de rotulagem geral e de alergênicos) exige as seguintes declarações na embalagem:
Denominação de venda (Nome)
O nome verdadeiro do produto, indicando sua natureza específica (ex: Pão de forma, Néctar de uva).
Lista de ingredientes
Todos os ingredientes em ordem decrescente de quantidade, incluindo aditivos com função + nome/INS.
Declaração de alergênicos
"ALÉRGICOS: Contém..." — obrigatório para os 18 grupos de alergênicos e traços cruzados.
Avisos de Glúten e Lactose
Obrigatoriamente "Contém Glúten" ou "Não Contém", além de alertas para presença de lactose.
Peso líquido / conteúdo
Quantidade líquida em g, kg, mL ou L conforme o tipo de produto (INMETRO).
Lote e validade
Identificação do lote + prazo de validade com dia/mês ou mês/ano conforme durabilidade.
Conservação e preparo
Condições precisas de armazenamento (ex: manter refrigerado sob 4°C) e instruções de uso pre-consumo.
Origem e Fabricante
Identificação de "Indústria Brasileira" e dados do fabricante (Razão social, CNPJ, endereço completo).
Código de barras (EAN-13)
Não exigido pela ANVISA, mas indispensável comercialmente para venda em supermercados e varejo em geral.
Rotulagem nutricional frontal (lupa)
A lupa nutricional é o símbolo em forma de lupa que deve aparecer na parte frontal da embalagem quando o alimento tiver alto teor de:
Alto em
Açúcar Adicionado
≥ 7,5g por 100mL (líquidos)
Alto em
Gordura Saturada
≥ 3g por 100mL (líquidos)
Alto em
Sódio
≥ 300mg por 100mL (líquidos)
A lupa pode conter 1, 2 ou 3 alertas combinados, conforme a composição do alimento.
Porção de referência e %VD
Os valores nutricionais devem ser declarados por porção e por 100g ou 100mL. A porção de referência é definida na IN 75/2020 conforme a categoria do alimento.
Exemplos de porções de referência:
O %VD (Valor Diário) indica quanto aquela porção contribui em relação aos VDR da IN 75/2020. Para alimentos em geral, a referência inclui 2.000 kcal para valor energético, 50 g para açúcares adicionados, 2 g para gorduras trans e 2.000 mg para sódio; açúcares totais não têm VDR definido.
Quando a tabela nutricional é voluntária?
O Anexo I da IN 75/2020 lista situações e alimentos em que a declaração da tabela de informação nutricional é voluntária, desde que cumpridos os requisitos da RDC 429/2020 e sem alegações ou adições que mudem essa condição:
- Embalagens pequenas, com superfície visível para rotulagem menor ou igual a 100 cm²
- Alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor
- Alimentos preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento
- Bebidas alcoólicas e gelo destinado ao consumo humano
- Especiarias, café, erva-mate, chás e vinagres, quando não houver ingrediente que agregue valor nutricional significativo
- Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e cogumelos, sem ingrediente que agregue valor nutricional significativo
- Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados, sem ingrediente que agregue valor nutricional significativo
Atenção: a dispensa não deve ser presumida só pelo porte do produtor. Agricultores familiares, MEI e empresas de pequeno porte tiveram prazo de adequação maior, mas não uma dispensa geral da tabela quando o produto embalado se enquadra na regra obrigatória.
Perguntas frequentes
Quais nutrientes são obrigatórios no rótulo de alimentos?
Qual a diferença entre informação nutricional e tabela nutricional?
A lupa nutricional é obrigatória?
Quais alimentos têm tabela nutricional voluntária?
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