POP – Programa de Recolhimento de Produtos

Procedimento Operacional Padronizado

1. Capa

[NOME DA EMPRESA]

CNPJ: [CNPJ]

Responsável técnico: [NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO]

Cargo/Função: [CARGO]

Data de emissão: [DATA]

Revisão: [NÚMERO DA REVISÃO]

Código do documento: [CÓDIGO INTERNO]

Aprovação: [NOME / ASSINATURA]

Sugestão de paginação: capa e controle; objetivo, campo de aplicação, definições e base legal; responsabilidades e critérios de ativação; avaliação de risco e rastreabilidade; bloqueio e comunicação; plano de execução e controle quantitativo; destinação final e POP sequencial (seção 16); documentação, cuidados, monitoramento, CAPA, revisão, registros e treinamento; anexos I a VIII; assinaturas.

2. Controle de documento

Controle de documento
Código[CÓDIGO INTERNO]Versão[N]
Data de emissão[DATA]Data de revisão[DATA]
Elaborado por[NOME]
Revisado por[NOME]
Aprovado por[NOME]
Setor[SETOR]Status do documento[Rascunho / Vigente / Obsoleto]

3. Objetivo

Este POP estabelece os critérios e procedimentos para identificação, avaliação técnica, decisão, comunicação, rastreamento, recolhimento e destinação final de produtos com suspeita ou constatação de desvio que possa comprometer a inocuidade ou a qualidade sanitária, representar risco ou agravo à saúde, com a finalidade de proteger o consumidor, reduzir a exposição ao risco, assegurar a rastreabilidade e atender aos requisitos sanitários aplicáveis, em integração com o sistema de rastreabilidade e com o sistema de gestão da qualidade da empresa.

Os prazos, canais de comunicação, abrangência geográfica e encerramento do recolhimento observam conforme a legislação aplicável, avaliação técnica do caso, rastreabilidade disponível, extensão da distribuição, orientação do responsável técnico e determinação da autoridade competente, quando houver, sem impor fluxo único a todos os segmentos ou portes.

4. Campo de aplicação

Este POP aplica-se aos produtos fabricados, fracionados, embalados, reembalados, importados, distribuídos ou comercializados pela empresa, conforme o escopo do estabelecimento, incluindo quando aplicável:

5. Definições

TermoDefinição
Recolhimento de produtosConjunto de ações para retirar do mercado ou da cadeia de distribuição produtos que apresentem desvio relevante, mediante decisão da empresa ou determinação da autoridade competente, conforme o caso.
Recolhimento voluntárioIniciativa da empresa, com base em avaliação técnica, para retirada de produtos, sem prejuízo de comunicações e medidas exigidas pela legislação aplicável.
Recolhimento determinadoMedida decorrente de determinação da autoridade sanitária competente, quando aplicável, cumprida com os registros e prazos cabíveis.
Produto afetadoProduto ou lote identificado como envolvido no desvio ou na exposição ao risco objeto do programa.
LoteConjunto de unidades de produto definido por critério interno e identificação rastreável (código, fabricação, validade etc.), conforme sistema da empresa.
RastreabilidadeCapacidade de seguir o percurso de um alimento, insumo ou material relacionado, ao longo da cadeia, por meio de registros documentados.
Não conformidadeDesvio em relação a requisito especificado ou esperado, com potencial de impacto sanitário ou legal conforme avaliação.
Desvio de qualidadeDesvio de especificação ou de parâmetro de controle que exija avaliação quanto à segurança e à conformidade do produto.
Risco à saúdePossibilidade de dano associado à exposição ao produto ou condição desvio, considerando natureza do produto e evidências disponíveis.
Agravo à saúdeDano ou potencial de dano à saúde humana associado ao consumo ou uso do produto afetado, conforme avaliação técnica.
BloqueioImpedimento sistêmico ou físico de liberação, expedição ou uso do lote até decisão documentada.
SegregaçãoIsolamento físico e identificação do produto bloqueado para evitar liberação indevida ou mistura com produto conforme.
Destinação finalEncaminhamento final do produto recolhido (reprocessamento permitido, descaracterização, destruição, devolução etc.), documentado e compatível com o risco e a legislação.
Comunicação de recolhimentoTransmissão de informações objetivas a partes internas e externas, conforme plano aprovado e legislação aplicável.
ConsumidorUsuário final do produto, incluindo formas de aquisição previstas na operação da empresa.
Cadeia de distribuiçãoElos entre fabricação e ponto final de venda ou uso, incluindo centros de distribuição, atacado, varejo e correlatos sob responsabilidade rastreada.
Efetividade do recolhimentoGrau de alcance do retorno ou neutralização do produto em relação às quantidades rastreadas, acompanhado de registro e justificativa de diferenças.
Ação corretivaMedida para eliminar a causa de uma não conformidade detectada e evitar recorrência.
Ação preventivaMedida para eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou reduzir a probabilidade de ocorrência.
Encerramento do recolhimentoFase em que se consolidam resultados quantitativos, destinações, comunicações e lições aprendidas, com documentação de encerramento.

6. Base legal e referências

7. Responsabilidades

7.1 Direção / gestão

Aprovar decisões de recolhimento de alto impacto, alocar recursos, autorizar comunicações externas relevantes e assegurar cumprimento legal e reputacional.

7.2 Responsável técnico

Conduzir ou validar avaliação de risco sanitário, orientar abrangência do recolhimento, apoiar comunicação à autoridade e revisão técnica do caso.

7.3 Garantia / controle da qualidade

Coordenar investigação, consolidação de evidências analíticas e de processo, bloqueio, rastreabilidade e registro do dossiê do recolhimento.

7.4 Produção

Executar bloqueio e segregação no chão de fábrica, preservar lotes correlatos, fornecer registros de fabricação e interromper linhas quando determinado.

7.5 Logística / expedição

Suspender expedição de lotes afetados, fornecer dados de destinos e volumes expedidos, apoiar logística reversa.

7.6 Comercial / vendas

Acionar clientes e canais conforme plano de comunicação e registrar retornos acordados.

7.7 SAC / atendimento ao cliente (quando aplicável)

Registrar reclamações com indício sanitário, encaminhar à qualidade e apoiar orientação ao consumidor conforme script aprovado.

7.8 Regulatório / compliance (quando aplicável)

Preparar e encaminhar comunicações à autoridade sanitária conforme decisão interna e legislação aplicável.

7.9 Jurídico (quando aplicável)

Apoiar minutas, prazos e interfaces com terceiros em situações sensíveis.

7.10 Distribuidores e parceiros da cadeia (quando aplicável)

Cooperar com retirada, segregação local e informações de estoque sob contrato ou termo de parceria.

7.11 Consolidação de registros do recolhimento

[Cargo designado] mantém o dossiê único, números de controle, trilha de versões e arquivamento conforme política documental.

8. Critérios para ativação do programa de recolhimento

O programa deve ser acionado quando houver suspeita ou constatação de desvio que possa comprometer a segurança do produto ou representar risco ou agravo à saúde, conforme conforme a legislação aplicável, avaliação técnica do caso, rastreabilidade disponível, extensão da distribuição, orientação do responsável técnico e determinação da autoridade competente, quando houver.

8.1 Exemplos de gatilhos (não exaustivos)

Situação e fonteImpacto e avaliação inicialResponsável pela análiseAção imediata
Situação: [ ]
Fonte: [ ]
Impacto: [ ]
Aval. inicial: [ ]
[ ][ ]
[ ][ ][ ][ ]

9. Avaliação técnica do risco

A decisão sobre recolhimento deve fundamentar-se em avaliação técnica documentada, considerando: natureza do desvio; tipo de produto; público exposto e forma de consumo; extensão da distribuição; histórico do lote; quantidade envolvida; evidências disponíveis; possibilidade de exposição do consumidor; gravidade potencial do risco — sempre conforme a legislação aplicável, avaliação técnica do caso, rastreabilidade disponível, extensão da distribuição, orientação do responsável técnico e determinação da autoridade competente, quando houver.

9.1 Investigação inicial

Levantamento de fatos, preservação de amostras e registros, entrevistas controladas e consolidação cronológica.

9.2 Avaliação da gravidade e abrangência

Classificação técnica do risco e estimativa de lotes e elos da cadeia potencialmente envolvidos.

9.3 Definição da necessidade de recolhimento

Deliberação sobre recolhimento voluntário, ampliação de bloqueio ou outras medidas, com registro de dissenso documentado quando aplicável.

9.4 Delimitação dos lotes afetados

Lista de lotes e variantes incluídas ou excluídas com critério técnico explícito.

9.5 Registro da decisão técnica

Ata, parecer ou formulário aprovado com assinaturas e data.

10. Rastreabilidade e identificação dos lotes afetados

A empresa deve possuir mecanismos integrados ao sistema de rastreabilidade para localizar lotes ao longo da cadeia.

10.1 Registros mínimos necessários

Entrada de insumos, produção, estoque, expedição e destinatários, integrados ao sistema de rastreabilidade.

10.2 Identificação de lote, fabricação e validade

Códigos e rótulos que permitam delimitar o escopo do recolhimento.

10.3 Origem de matérias-primas relacionadas ao desvio

Rastreamento de insumos comuns a lotes correlatos, quando aplicável.

10.4 Destino de produtos expedidos

Registros de expedição por destinatário, data e quantidade.

10.5 Clientes, distribuidores e canais alcançados

Lista atualizada para acionamento do plano de recolhimento.

10.6 Estoque interno disponível

Posição física e sistêmica do lote bloqueado.

10.7 Produtos em trânsito, quando aplicável

Identificação de remessas não recebidas ou em rota.

Informação rastreadaFonte do registroResponsável e uso no recolhimentoObservações
[ ][ ]Resp.: [ ]
Uso: [ ]
[ ]
[ ][ ][ ][ ]

11. Bloqueio, segregação e contenção imediata

Após identificação do problema: bloqueio sistêmico e/ou físico dos lotes; segregação com identificação visível; suspensão de expedição; interrupção de produção relacionada quando aplicável; comunicação interna imediata; preservação de evidências; avaliação de lotes correlatos (mesma linha, insumo comum, período).

12. Comunicação interna e externa

Deve existir plano de comunicação consistente com a legislação aplicável. A comunicação deve ser rastreável, objetiva, suficiente para identificação do produto afetado, coerente com a avaliação técnica, compatível com a legislação sanitária aplicável e documentada.

12.1 Comunicação interna entre setores

Fluxo definido para qualidade, produção, logística, comercial e demais envolvidos.

12.2 Comunicação à alta direção

Escalonamento conforme criticidade e política da empresa.

12.3 Comunicação à autoridade sanitária, quando aplicável

Conteúdo e meios conforme legislação aplicável e orientação regulatória.

12.4 Comunicação a distribuidores, clientes e pontos de venda

Instruções claras de segregação, retorno e registro de recebimento.

12.5 Comunicação aos consumidores, quando aplicável

Canais e linguagem aprovados, com identificação inequívoca do produto.

12.6 Registro das comunicações realizadas

Arquivo de evidências (e-mail, AR, telas de sistema, atas).

Destinatário e objetivoMeio e responsávelData/hora e evidênciaObservações
Para: [ ]
Objetivo: [ ]
Meio: [ ]
Resp.: [ ]
Data: [ ]
Evid.: [ ]
[ ]

13. Plano de execução do recolhimento

A retirada do mercado segue etapas documentadas, com prazos internos definidos pela empresa conforme a legislação aplicável, avaliação técnica do caso, rastreabilidade disponível, extensão da distribuição, orientação do responsável técnico e determinação da autoridade competente, quando houver.

13.1 Início formal do recolhimento

Disparo do plano, número de referência interno e registro de data/hora.

13.2 Identificação da abrangência

Delimitação geográfica, canais e variantes incluídas, conforme avaliação técnica.

13.3 Acionamento da cadeia de distribuição

Contatos, ordens de retorno e confirmações documentadas.

13.4 Retorno dos produtos

Logística reversa, segregação no recebimento e conferência documental.

13.5 Controle das quantidades localizadas

Conferência com registros de rastreabilidade.

13.6 Controle das quantidades recolhidas

Atualização contínua do balanço físico versus distribuído.

13.7 Produtos não localizados, quando aplicável

Registro, justificativa e medidas complementares conforme caso.

13.8 Consolidação das informações do recolhimento

Relatório intermediário ou final para deliberação de encerramento.

Etapa e descriçãoResponsável e prazo internoEvidência / registroObservações
Etapa: [ ]
[ ]
Resp.: [ ]
Prazo: [ ]
[ ][ ]
[ ][ ][ ][ ]

14. Controle quantitativo e efetividade do recolhimento

A empresa acompanha: quantidade produzida; expedida/distribuída; em estoque interno; bloqueada; recolhida; pendente de retorno; percentual de efetividade quando aplicável; justificativas para diferenças.

Produto/LoteProduzida / distribuída / bloqueadaRecolhida / pendenteSituação e observações
[ ]Prod.: [ ]
Distrib.: [ ]
Bloq.: [ ]
Recolh.: [ ]
Pend.: [ ]
[ ]

15. Destinação final dos produtos recolhidos

Destinação segura, documentada e compatível com o desvio e a legislação aplicável.

15.1 Reprocessamento

Quando tecnicamente permitido e legalmente aplicável, com liberação documentada.

15.2 Descaracterização

Quando aplicável ao risco e ao tipo de produto.

15.3 Destruição

Com comprovante e testemunha quando exigido pela política interna.

15.4 Devolução ao fabricante/fornecedor

Quando contratualmente ou tecnicamente cabível.

15.5 Outras destinações

Desde que tecnicamente justificadas e legais.

15.6 Registro e evidência

Manter documentos de pesagem, fotos, certificados de destruição, notas fiscais de devolução etc., conforme caso.

16. Procedimento operacional padronizado

16.1 Identificação do desvio

  1. Registrar origem da informação (laboratório, produção, reclamação, fiscalização etc.).
  2. Abrir registro da ocorrência com identificação preliminar do produto/lote.
  3. Comunicar imediatamente o responsável designado no organograma do programa.

16.2 Avaliação preliminar

  1. Análise técnica inicial por qualidade/RT.
  2. Verificar necessidade de contenção imediata.
  3. Aplicar bloqueio preventivo do lote quando o risco não puder ser descartado sem investigação.

16.3 Investigação e rastreabilidade

  1. Levantar lotes afetados e correlatos.
  2. Mapear abrangência da distribuição.
  3. Consolidar estoque, expedição e destinos.

16.4 Decisão de recolhimento

  1. Deliberação técnica formal.
  2. Definir escopo, abrangência e plano de ação.
  3. Registrar decisão com assinaturas competentes.

16.5 Comunicação

  1. Executar plano interno e externo.
  2. Comunicação regulatória quando aplicável.
  3. Orientar clientes e consumidores conforme script aprovado.

16.6 Execução do recolhimento

  1. Manter segregação durante o retorno.
  2. Controlar quantidades recebidas versus rastreadas.
  3. Atualizar registros e acompanhar efetividade.

16.7 Destinação final

  1. Decisão técnica documentada por lote ou consolidação.
  2. Execução com segurança e comprovação.

16.8 Encerramento

  1. Consolidar resultados quantitativos e qualitativos.
  2. Avaliar efetividade do programa neste evento.
  3. Emitir relatório de encerramento.
  4. Integrar causas e ações preventivas ao sistema da qualidade.

17. Critérios específicos de documentação

O dossiê pode incluir: registro inicial da ocorrência; investigação técnica; deliberação de ativação; mapa de rastreabilidade; lista de clientes alcançados; evidências de comunicação; controle quantitativo; registros de retorno; comprovantes de destinação final; relatório de encerramento; plano de ação corretiva e preventiva.

18. Cuidados e restrições

19. Monitoramento

Revisão periódica de registros; simulações quando aplicável; verificação da rastreabilidade; contatos da cadeia atualizados; tempo de resposta interno; análise de ocorrências; verificação de CAPA; revisão de efetividade do programa.

Item monitoradoMétodo e frequênciaResponsável e critérioRegistro associado
[ ][ ][ ][ ]

20. Ações corretivas e preventivas

21. Verificação e revisão do POP

Auditorias internas; revisão periódica; reavaliação após recolhimento real, simulação insatisfatória, mudança de produto ou processo, alteração na cadeia de distribuição, atualização regulatória ou ocorrência sanitária relevante; integração com BPF, rastreabilidade, desvios e reclamações.

22. Registros

Nome do registroCódigo e responsávelFrequência e arquivoRetenção
Registro inicial de ocorrênciaCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Sob evento
Local: [ ]
[ ]
Mapa de rastreabilidade do casoCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Sob evento[ ]
Controle de comunicaçãoCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Sob evento[ ]
Controle quantitativo / efetividadeCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Sob evento[ ]
Destinação finalCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Sob evento[ ]
Relatório de encerramentoCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Sob evento[ ]
CAPA vinculadaCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Sob NC[ ]

23. Treinamento

Conteúdo: identificação de desvios; fluxo de ativação; rastreabilidade; bloqueio e segregação; comunicação interna e externa; controle quantitativo; destinação final; registros; CAPA.

TemaPúblico e periodicidadeResponsável e comprovaçãoObservações
[ ][ ][ ][ ]

24. Anexos

Anexo I – Registro inicial de ocorrência com potencial de recolhimento

Data, produto e loteDescrição e fonteAvaliação inicial e responsávelObservações
Data: [ ]
Produto: [ ]
Lote: [ ]
Ocorrência: [ ]
Fonte: [ ]
Aval.: [ ]
Resp.: [ ]
[ ]

Anexo II – Mapa de rastreabilidade de lotes

Produto e loteFabricação / validade / produzidoEstoque e expedidoClientes e observações
Prod.: [ ]
Lote: [ ]
Fab.: [ ]
Val.: [ ]
Q prod.: [ ]
Est.: [ ]
Exp.: [ ]
Destinos: [ ]
[ ]

Anexo III – Controle de comunicação do recolhimento

Data e destinatárioMeio e conteúdo resumidoResponsável e evidênciaObservações
Data: [ ]
Para: [ ]
Meio: [ ]
Resumo: [ ]
Resp.: [ ]
Evid.: [ ]
[ ]

Anexo IV – Controle quantitativo do recolhimento

Produto/LoteProduzida / distribuída / bloqueadaRecolhida / pendenteSituação e observações
[ ][ ][ ][ ]

Anexo V – Registro de destinação final dos produtos recolhidos

Data e produto/loteQuantidade e destinaçãoResponsável e comprovanteObservações
Data: [ ]
Prod./Lote: [ ]
Qtd: [ ]
Destino: [ ]
Resp.: [ ]
Doc.: [ ]
[ ]

Anexo VI – Relatório de encerramento do recolhimento

Datas e produtoLotes e motivo / abrangênciaResultado quantitativoConclusão e responsável
Abertura: [ ]
Encerr.: [ ]
Prod.: [ ]
Lotes: [ ]
Motivo: [ ]
Abrang.: [ ]
[ ]Concl.: [ ]
Resp.: [ ]

Anexo VII – Plano de ação corretiva e preventiva

NC e causa provávelAções imediata / corretiva / preventivaResponsável e prazoStatus
NC: [ ]
Causa: [ ]
Imed.: [ ]
Corr.: [ ]
Prev.: [ ]
Resp.: [ ]
Prazo: [ ]
[ ]

Anexo VIII – Lista de contatos da cadeia e resposta ao recolhimento

Cliente / distribuidorContato e regiãoProduto/Lote e situação do retornoResponsável e observações
[ ]Tel./e-mail: [ ]
Região: [ ]
Prod./Lote: [ ]
Situação: [ ]
Resp.: [ ]
[ ]

25. Rodapé final (assinaturas)

FunçãoNomeAssinaturaData
Elaborado por[NOME][DATA]
Revisado por[NOME][DATA]
Aprovado por[NOME][DATA]

Documento para uso no site RótuloConforme. Base normativa citada: RDC ANVISA nº 275/2002 e RDC ANVISA nº 655/2022. A empresa deve observar requisitos específicos do segmento, produto e fiscalização competente. Demais exigências aplicáveis à operação devem ser observadas.