Procedimento Operacional Padronizado
Sugestão de paginação: capa e controle; objetivo, campo de aplicação, definições e base legal; responsabilidades e critérios de ativação; avaliação de risco e rastreabilidade; bloqueio e comunicação; plano de execução e controle quantitativo; destinação final e POP sequencial (seção 16); documentação, cuidados, monitoramento, CAPA, revisão, registros e treinamento; anexos I a VIII; assinaturas.
| Controle de documento | |||
|---|---|---|---|
| Código | [CÓDIGO INTERNO] | Versão | [N] |
| Data de emissão | [DATA] | Data de revisão | [DATA] |
| Elaborado por | [NOME] | ||
| Revisado por | [NOME] | ||
| Aprovado por | [NOME] | ||
| Setor | [SETOR] | Status do documento | [Rascunho / Vigente / Obsoleto] |
Este POP estabelece os critérios e procedimentos para identificação, avaliação técnica, decisão, comunicação, rastreamento, recolhimento e destinação final de produtos com suspeita ou constatação de desvio que possa comprometer a inocuidade ou a qualidade sanitária, representar risco ou agravo à saúde, com a finalidade de proteger o consumidor, reduzir a exposição ao risco, assegurar a rastreabilidade e atender aos requisitos sanitários aplicáveis, em integração com o sistema de rastreabilidade e com o sistema de gestão da qualidade da empresa.
Os prazos, canais de comunicação, abrangência geográfica e encerramento do recolhimento observam conforme a legislação aplicável, avaliação técnica do caso, rastreabilidade disponível, extensão da distribuição, orientação do responsável técnico e determinação da autoridade competente, quando houver, sem impor fluxo único a todos os segmentos ou portes.
Este POP aplica-se aos produtos fabricados, fracionados, embalados, reembalados, importados, distribuídos ou comercializados pela empresa, conforme o escopo do estabelecimento, incluindo quando aplicável:
| Termo | Definição |
|---|---|
| Recolhimento de produtos | Conjunto de ações para retirar do mercado ou da cadeia de distribuição produtos que apresentem desvio relevante, mediante decisão da empresa ou determinação da autoridade competente, conforme o caso. |
| Recolhimento voluntário | Iniciativa da empresa, com base em avaliação técnica, para retirada de produtos, sem prejuízo de comunicações e medidas exigidas pela legislação aplicável. |
| Recolhimento determinado | Medida decorrente de determinação da autoridade sanitária competente, quando aplicável, cumprida com os registros e prazos cabíveis. |
| Produto afetado | Produto ou lote identificado como envolvido no desvio ou na exposição ao risco objeto do programa. |
| Lote | Conjunto de unidades de produto definido por critério interno e identificação rastreável (código, fabricação, validade etc.), conforme sistema da empresa. |
| Rastreabilidade | Capacidade de seguir o percurso de um alimento, insumo ou material relacionado, ao longo da cadeia, por meio de registros documentados. |
| Não conformidade | Desvio em relação a requisito especificado ou esperado, com potencial de impacto sanitário ou legal conforme avaliação. |
| Desvio de qualidade | Desvio de especificação ou de parâmetro de controle que exija avaliação quanto à segurança e à conformidade do produto. |
| Risco à saúde | Possibilidade de dano associado à exposição ao produto ou condição desvio, considerando natureza do produto e evidências disponíveis. |
| Agravo à saúde | Dano ou potencial de dano à saúde humana associado ao consumo ou uso do produto afetado, conforme avaliação técnica. |
| Bloqueio | Impedimento sistêmico ou físico de liberação, expedição ou uso do lote até decisão documentada. |
| Segregação | Isolamento físico e identificação do produto bloqueado para evitar liberação indevida ou mistura com produto conforme. |
| Destinação final | Encaminhamento final do produto recolhido (reprocessamento permitido, descaracterização, destruição, devolução etc.), documentado e compatível com o risco e a legislação. |
| Comunicação de recolhimento | Transmissão de informações objetivas a partes internas e externas, conforme plano aprovado e legislação aplicável. |
| Consumidor | Usuário final do produto, incluindo formas de aquisição previstas na operação da empresa. |
| Cadeia de distribuição | Elos entre fabricação e ponto final de venda ou uso, incluindo centros de distribuição, atacado, varejo e correlatos sob responsabilidade rastreada. |
| Efetividade do recolhimento | Grau de alcance do retorno ou neutralização do produto em relação às quantidades rastreadas, acompanhado de registro e justificativa de diferenças. |
| Ação corretiva | Medida para eliminar a causa de uma não conformidade detectada e evitar recorrência. |
| Ação preventiva | Medida para eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou reduzir a probabilidade de ocorrência. |
| Encerramento do recolhimento | Fase em que se consolidam resultados quantitativos, destinações, comunicações e lições aprendidas, com documentação de encerramento. |
Aprovar decisões de recolhimento de alto impacto, alocar recursos, autorizar comunicações externas relevantes e assegurar cumprimento legal e reputacional.
Conduzir ou validar avaliação de risco sanitário, orientar abrangência do recolhimento, apoiar comunicação à autoridade e revisão técnica do caso.
Coordenar investigação, consolidação de evidências analíticas e de processo, bloqueio, rastreabilidade e registro do dossiê do recolhimento.
Executar bloqueio e segregação no chão de fábrica, preservar lotes correlatos, fornecer registros de fabricação e interromper linhas quando determinado.
Suspender expedição de lotes afetados, fornecer dados de destinos e volumes expedidos, apoiar logística reversa.
Acionar clientes e canais conforme plano de comunicação e registrar retornos acordados.
Registrar reclamações com indício sanitário, encaminhar à qualidade e apoiar orientação ao consumidor conforme script aprovado.
Preparar e encaminhar comunicações à autoridade sanitária conforme decisão interna e legislação aplicável.
Apoiar minutas, prazos e interfaces com terceiros em situações sensíveis.
Cooperar com retirada, segregação local e informações de estoque sob contrato ou termo de parceria.
[Cargo designado] mantém o dossiê único, números de controle, trilha de versões e arquivamento conforme política documental.
O programa deve ser acionado quando houver suspeita ou constatação de desvio que possa comprometer a segurança do produto ou representar risco ou agravo à saúde, conforme conforme a legislação aplicável, avaliação técnica do caso, rastreabilidade disponível, extensão da distribuição, orientação do responsável técnico e determinação da autoridade competente, quando houver.
| Situação e fonte | Impacto e avaliação inicial | Responsável pela análise | Ação imediata |
|---|---|---|---|
| Situação: [ ] Fonte: [ ] | Impacto: [ ] Aval. inicial: [ ] | [ ] | [ ] |
| [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
A decisão sobre recolhimento deve fundamentar-se em avaliação técnica documentada, considerando: natureza do desvio; tipo de produto; público exposto e forma de consumo; extensão da distribuição; histórico do lote; quantidade envolvida; evidências disponíveis; possibilidade de exposição do consumidor; gravidade potencial do risco — sempre conforme a legislação aplicável, avaliação técnica do caso, rastreabilidade disponível, extensão da distribuição, orientação do responsável técnico e determinação da autoridade competente, quando houver.
Levantamento de fatos, preservação de amostras e registros, entrevistas controladas e consolidação cronológica.
Classificação técnica do risco e estimativa de lotes e elos da cadeia potencialmente envolvidos.
Deliberação sobre recolhimento voluntário, ampliação de bloqueio ou outras medidas, com registro de dissenso documentado quando aplicável.
Lista de lotes e variantes incluídas ou excluídas com critério técnico explícito.
Ata, parecer ou formulário aprovado com assinaturas e data.
A empresa deve possuir mecanismos integrados ao sistema de rastreabilidade para localizar lotes ao longo da cadeia.
Entrada de insumos, produção, estoque, expedição e destinatários, integrados ao sistema de rastreabilidade.
Códigos e rótulos que permitam delimitar o escopo do recolhimento.
Rastreamento de insumos comuns a lotes correlatos, quando aplicável.
Registros de expedição por destinatário, data e quantidade.
Lista atualizada para acionamento do plano de recolhimento.
Posição física e sistêmica do lote bloqueado.
Identificação de remessas não recebidas ou em rota.
| Informação rastreada | Fonte do registro | Responsável e uso no recolhimento | Observações |
|---|---|---|---|
| [ ] | [ ] | Resp.: [ ] Uso: [ ] | [ ] |
| [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
Após identificação do problema: bloqueio sistêmico e/ou físico dos lotes; segregação com identificação visível; suspensão de expedição; interrupção de produção relacionada quando aplicável; comunicação interna imediata; preservação de evidências; avaliação de lotes correlatos (mesma linha, insumo comum, período).
Deve existir plano de comunicação consistente com a legislação aplicável. A comunicação deve ser rastreável, objetiva, suficiente para identificação do produto afetado, coerente com a avaliação técnica, compatível com a legislação sanitária aplicável e documentada.
Fluxo definido para qualidade, produção, logística, comercial e demais envolvidos.
Escalonamento conforme criticidade e política da empresa.
Conteúdo e meios conforme legislação aplicável e orientação regulatória.
Instruções claras de segregação, retorno e registro de recebimento.
Canais e linguagem aprovados, com identificação inequívoca do produto.
Arquivo de evidências (e-mail, AR, telas de sistema, atas).
| Destinatário e objetivo | Meio e responsável | Data/hora e evidência | Observações |
|---|---|---|---|
| Para: [ ] Objetivo: [ ] | Meio: [ ] Resp.: [ ] | Data: [ ] Evid.: [ ] | [ ] |
A retirada do mercado segue etapas documentadas, com prazos internos definidos pela empresa conforme a legislação aplicável, avaliação técnica do caso, rastreabilidade disponível, extensão da distribuição, orientação do responsável técnico e determinação da autoridade competente, quando houver.
Disparo do plano, número de referência interno e registro de data/hora.
Delimitação geográfica, canais e variantes incluídas, conforme avaliação técnica.
Contatos, ordens de retorno e confirmações documentadas.
Logística reversa, segregação no recebimento e conferência documental.
Conferência com registros de rastreabilidade.
Atualização contínua do balanço físico versus distribuído.
Registro, justificativa e medidas complementares conforme caso.
Relatório intermediário ou final para deliberação de encerramento.
| Etapa e descrição | Responsável e prazo interno | Evidência / registro | Observações |
|---|---|---|---|
| Etapa: [ ] [ ] | Resp.: [ ] Prazo: [ ] | [ ] | [ ] |
| [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
A empresa acompanha: quantidade produzida; expedida/distribuída; em estoque interno; bloqueada; recolhida; pendente de retorno; percentual de efetividade quando aplicável; justificativas para diferenças.
| Produto/Lote | Produzida / distribuída / bloqueada | Recolhida / pendente | Situação e observações |
|---|---|---|---|
| [ ] | Prod.: [ ] Distrib.: [ ] Bloq.: [ ] | Recolh.: [ ] Pend.: [ ] | [ ] |
Destinação segura, documentada e compatível com o desvio e a legislação aplicável.
Quando tecnicamente permitido e legalmente aplicável, com liberação documentada.
Quando aplicável ao risco e ao tipo de produto.
Com comprovante e testemunha quando exigido pela política interna.
Quando contratualmente ou tecnicamente cabível.
Desde que tecnicamente justificadas e legais.
Manter documentos de pesagem, fotos, certificados de destruição, notas fiscais de devolução etc., conforme caso.
O dossiê pode incluir: registro inicial da ocorrência; investigação técnica; deliberação de ativação; mapa de rastreabilidade; lista de clientes alcançados; evidências de comunicação; controle quantitativo; registros de retorno; comprovantes de destinação final; relatório de encerramento; plano de ação corretiva e preventiva.
Revisão periódica de registros; simulações quando aplicável; verificação da rastreabilidade; contatos da cadeia atualizados; tempo de resposta interno; análise de ocorrências; verificação de CAPA; revisão de efetividade do programa.
| Item monitorado | Método e frequência | Responsável e critério | Registro associado |
|---|---|---|---|
| [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
Auditorias internas; revisão periódica; reavaliação após recolhimento real, simulação insatisfatória, mudança de produto ou processo, alteração na cadeia de distribuição, atualização regulatória ou ocorrência sanitária relevante; integração com BPF, rastreabilidade, desvios e reclamações.
| Nome do registro | Código e responsável | Frequência e arquivo | Retenção |
|---|---|---|---|
| Registro inicial de ocorrência | Cód.: [ ] Resp.: [ ] | Sob evento Local: [ ] | [ ] |
| Mapa de rastreabilidade do caso | Cód.: [ ] Resp.: [ ] | Sob evento | [ ] |
| Controle de comunicação | Cód.: [ ] Resp.: [ ] | Sob evento | [ ] |
| Controle quantitativo / efetividade | Cód.: [ ] Resp.: [ ] | Sob evento | [ ] |
| Destinação final | Cód.: [ ] Resp.: [ ] | Sob evento | [ ] |
| Relatório de encerramento | Cód.: [ ] Resp.: [ ] | Sob evento | [ ] |
| CAPA vinculada | Cód.: [ ] Resp.: [ ] | Sob NC | [ ] |
Conteúdo: identificação de desvios; fluxo de ativação; rastreabilidade; bloqueio e segregação; comunicação interna e externa; controle quantitativo; destinação final; registros; CAPA.
| Tema | Público e periodicidade | Responsável e comprovação | Observações |
|---|---|---|---|
| [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
| Data, produto e lote | Descrição e fonte | Avaliação inicial e responsável | Observações |
|---|---|---|---|
| Data: [ ] Produto: [ ] Lote: [ ] | Ocorrência: [ ] Fonte: [ ] | Aval.: [ ] Resp.: [ ] | [ ] |
| Produto e lote | Fabricação / validade / produzido | Estoque e expedido | Clientes e observações |
|---|---|---|---|
| Prod.: [ ] Lote: [ ] | Fab.: [ ] Val.: [ ] Q prod.: [ ] | Est.: [ ] Exp.: [ ] | Destinos: [ ] [ ] |
| Data e destinatário | Meio e conteúdo resumido | Responsável e evidência | Observações |
|---|---|---|---|
| Data: [ ] Para: [ ] | Meio: [ ] Resumo: [ ] | Resp.: [ ] Evid.: [ ] | [ ] |
| Produto/Lote | Produzida / distribuída / bloqueada | Recolhida / pendente | Situação e observações |
|---|---|---|---|
| [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
| Data e produto/lote | Quantidade e destinação | Responsável e comprovante | Observações |
|---|---|---|---|
| Data: [ ] Prod./Lote: [ ] | Qtd: [ ] Destino: [ ] | Resp.: [ ] Doc.: [ ] | [ ] |
| Datas e produto | Lotes e motivo / abrangência | Resultado quantitativo | Conclusão e responsável |
|---|---|---|---|
| Abertura: [ ] Encerr.: [ ] Prod.: [ ] | Lotes: [ ] Motivo: [ ] Abrang.: [ ] | [ ] | Concl.: [ ] Resp.: [ ] |
| NC e causa provável | Ações imediata / corretiva / preventiva | Responsável e prazo | Status |
|---|---|---|---|
| NC: [ ] Causa: [ ] | Imed.: [ ] Corr.: [ ] Prev.: [ ] | Resp.: [ ] Prazo: [ ] | [ ] |
| Cliente / distribuidor | Contato e região | Produto/Lote e situação do retorno | Responsável e observações |
|---|---|---|---|
| [ ] | Tel./e-mail: [ ] Região: [ ] | Prod./Lote: [ ] Situação: [ ] | Resp.: [ ] [ ] |
| Função | Nome | Assinatura | Data |
|---|---|---|---|
| Elaborado por | [NOME] | [DATA] | |
| Revisado por | [NOME] | [DATA] | |
| Aprovado por | [NOME] | [DATA] |
Documento para uso no site RótuloConforme. Base normativa citada: RDC ANVISA nº 275/2002 e RDC ANVISA nº 655/2022. A empresa deve observar requisitos específicos do segmento, produto e fiscalização competente. Demais exigências aplicáveis à operação devem ser observadas.