POP – Manejo de Resíduos

Procedimento Operacional Padronizado

1. Capa

[NOME DA EMPRESA]

CNPJ: [CNPJ]

Responsável técnico: [NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO]

Cargo/Função: [CARGO]

Data de emissão: [DATA]

Revisão: [NÚMERO DA REVISÃO]

Código do documento: [CÓDIGO INTERNO]

Aprovação: [NOME / ASSINATURA]

Sugestão de paginação: capa e controle de documento (início); objetivo, campo de aplicação, definições e base legal; responsabilidades e classificação de resíduos; critérios, recipientes, materiais e frequências; procedimento operacional (seção 13); higienização de coletores e área (seção 14); prevenção, condutas proibidas, terceirizados, monitoramento, ações corretivas, verificação, registros e treinamento; anexos I a VII ao final; assinaturas.

2. Controle de documento

Controle de documento
Código [CÓDIGO INTERNO] Versão [N]
Data de emissão [DATA] Data de revisão [DATA]
Elaborado por [NOME]
Revisado por [NOME]
Aprovado por [NOME]
Setor [SETOR] Status do documento [Rascunho / Vigente / Obsoleto]

3. Objetivo

Este POP estabelece os procedimentos para segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento temporário, higienização dos coletores e da área de armazenamento de resíduos, transporte interno e destinação dos resíduos gerados no estabelecimento, com a finalidade de prevenir contaminações, manter as condições higiênico-sanitárias, evitar que os resíduos constituam fonte de contaminação para matérias-primas, alimentos, embalagens, utensílios, equipamentos ou áreas limpas, contribuir para a segurança dos alimentos e atender à conformidade legal aplicável, em articulação com o Manual de Boas Práticas e com os procedimentos de higienização e de controle de vetores e pragas da empresa.

O documento destina-se a estabelecimentos de diferentes portes e segmentos do setor de alimentos no Brasil, cabendo a cada empresa adequar frequências, pontos de coleta e fluxos à sua operação, ao volume gerado, à avaliação de risco, à legislação municipal, estadual, sanitária e ambiental aplicável e à orientação do responsável técnico, quando houver.

4. Campo de aplicação

Este POP aplica-se a todas as áreas internas e externas do estabelecimento que gerem, recebam, transportem, armazenem temporariamente ou encaminhem à destinação os resíduos da atividade, incluindo, quando existentes ou pertinentes à operação:

5. Definições

TermoDefinição
ResíduoMaterial ou substância descartada, resultante da atividade do estabelecimento, que requer manejo adequado para não comprometer a higiene, a segurança dos alimentos ou o meio ambiente, conforme natureza e legislação aplicável.
Manejo de resíduosConjunto de ações de segregação, acondicionamento, coleta interna, transporte, armazenamento temporário, higienização de coletores e áreas associadas e destinação, de forma ordenada e documentada quando exigido.
SegregaçãoSeparação dos resíduos por tipo ou destino previsto, no ponto de geração ou em etapa definida internamente, de modo a evitar misturas inadequadas e facilitar acondicionamento e destinação corretos.
AcondicionamentoColocação dos resíduos em sacos, recipientes ou contêineres adequados à natureza do material, com fechamento seguro quando aplicável, de forma a reduzir vazamentos, odores e riscos sanitários.
Coleta internaRetirada periódica dos resíduos dos pontos de geração ou coletores periféricos até o armazenamento temporário ou ponto de entrega para coleta externa, conforme fluxo interno.
Armazenamento temporárioPermanência de resíduos acondicionados em local definido, pelo tempo estritamente necessário à operação e à frequência de retirada, sem caracterizar acúmulo indevido em áreas de manipulação de alimentos.
Destinação finalEncaminhamento do resíduo a processo ou serviço autorizado ou regular (reciclagem, compostagem, aterro, incineração, tratamento especializado etc.), conforme natureza do resíduo e legislação ambiental e sanitária aplicável.
RejeitoResíduo sem possibilidade de aproveitamento no contexto da operação ou sem destinação de reciclagem viável naquele fluxo, devendo ser manejado conforme classificação e exigências legais.
Reciclável (quando aplicável)Material passível de encaminhamento a cadeia de reciclagem, quando segregado de forma compatível com a coleta disponível na localidade e com contratos ou serviços utilizados pela empresa.
Resíduo orgânicoResíduos de origem biológica ou de alimentos, usualmente gerados em cozinhas e áreas de preparo, com manejo que considera odor, vetores e prazos de permanência.
Contaminação cruzadaTransferência de contaminantes entre resíduos, superfícies, alimentos, embalagens, utensílios ou mãos por fluxo inadequado, coletores sem tampa, respingos ou contato sequencial sem higiene das mãos.
Abrigo de resíduosLocal ou estrutura destinada ao armazenamento temporário protegido dos resíduos, com condições mínimas de organização, higienização e controle de acesso de vetores, quando exigido pela operação ou legislação local.
Coletor de resíduosRecipiente identificado para descarte no ponto de geração ou em rota interna, com características compatíveis com o tipo de resíduo e com a limpeza periódica.
Higienização de coletoresSequência de limpeza e, quando aplicável, sanitização/desinfecção dos recipientes após esvaziamento, com produtos e métodos compatíveis com o material do coletor e com o uso em ambiente alimentar nas proximidades.
MonitoramentoVerificação sistemática do cumprimento deste POP, da identificação dos coletores, da frequência de retirada, das condições do armazenamento temporário e da documentação associada.
Não conformidadeDesvio em relação a este POP, à legislação aplicável ou aos critérios definidos internamente que possa comprometer higiene, segurança dos alimentos ou destinação adequada.
Ação corretivaMedida tomada para eliminar ou reduzir a causa da não conformidade e evitar recorrência, com registro quando aplicável.

6. Base legal e referências

7. Responsabilidades

7.1 Direção / gestão

Garantir recursos para coletores adequados, sacos, EPIs, frequência de retirada compatível com a operação, contratos de destinação quando aplicável, aprovar revisões do POP e assegurar o cumprimento das exigências legais e deste procedimento.

7.2 Responsável técnico

Validar tecnicamente o POP frente ao risco do estabelecimento, orientar sobre segregação, frequências e destinação quando couber, participar de revisões críticas e apoiar resposta a não conformidades sanitárias relacionadas a resíduos.

7.3 Supervisor da produção / qualidade

Fiscalizar a segregação no ponto de geração, a retirada das áreas produtivas, a identificação dos coletores e os registros; acionar ações corretivas e treinamentos.

7.4 Equipe operacional / manipuladores

Descartar resíduos nos coletores corretos, evitar misturas inadequadas, não acumular lixo em bancadas ou pisos de preparo, higienizar as mãos após contato com resíduos e comunicar falhas nos coletores ou na área de armazenamento.

7.5 Equipe de limpeza / higienização

Executar troca de sacos, transporte interno, higienização de coletores e da área de armazenamento temporário conforme cronograma e método aprovados; utilizar EPIs; registrar atividades quando previsto.

7.6 Manutenção (quando aplicável)

Corrigir vazamentos em coletores, rodas de carrinhos, estruturas do abrigo de resíduos e portas, sem substituir as definições de segregação e destinação deste POP.

7.7 Responsável pela área externa / abrigo de resíduos (quando aplicável)

Manter ordenação, identificação, proteção contra intempéries e acesso indevido conforme projeto interno; conferir retirada por terceiros e integridade dos contêineres externos.

7.8 Empresa terceirizada de coleta ou destinação (quando aplicável)

Executar o serviço contratado em conformidade com documentação acordada e legislação aplicável à transportadora ou destinação; o estabelecimento mantém a responsabilidade pelo acondicionamento e armazenamento temporário internos até a entrega.

8. Classificação interna dos resíduos gerados

O estabelecimento deve classificar internamente os resíduos conforme natureza, risco sanitário e destinação prevista, em conformidade com a operação, o volume gerado e a legislação aplicável, sem impor categorias ou periodicidades rígidas como regra universal: ajustes devem observar a característica do resíduo gerado, o volume operacional, a avaliação de risco, a legislação aplicável, o cronograma interno e a orientação do responsável técnico, quando houver.

8.1 Resíduos orgânicos (quando aplicável)

Restos de alimentos e similares gerados em preparo e consumo interno, com manejo que minimize tempo de permanência em área quente e atração de vetores.

8.2 Resíduos recicláveis (quando aplicável)

Papéis, plásticos, metais ou vidros limpos e segregados quando houver coleta ou parceria de reciclagem, sem contaminação por resíduos de preparo de alimentos quando isso impedir a reciclagem.

8.3 Rejeitos comuns (quando aplicável)

Resíduos não recicláveis ou misturas indisponíveis para reciclagem na condição atual, encaminhados conforme serviço de coleta municipal ou contratado.

8.4 Resíduos perfurocortantes (quando aplicável)

Materiais que possam cortar ou perfurar, quando existam na operação, com acondicionamento em recipiente rígido resistente a perfuração e destinação conforme legislação de resíduos de serviços de saúde ou regulamentação específica, quando couber.

8.5 Resíduos químicos ou de saneantes (quando aplicável)

Embalagens vazias lavadas conforme FISPQ e fabricante, ou resíduos de produtos químicos fora de uso, encaminhados a destinação compatível com a classe do produto e exigências ambientais.

8.6 Embalagens contaminadas (quando aplicável)

Embalagens que entraram em contato com alimentos ou substâncias que impeçam reciclagem ou exijam descarte como rejeito, conforme avaliação interna.

8.7 Resíduos provenientes de manutenção (quando aplicável)

Sucatas, óleos, filtros ou outros materiais gerados em manutenção, com destinação específica conforme natureza e fornecedor do serviço.

Tipo / exemploÁrea geradora e acondicionamentoDestinação previstaObservações
Tipo: [ex.: orgânico]
Exemplo: [ ]
Área: [ ]
Acondicionamento: [ ]
[ ]Definir conforme legislação local e contratos
Tipo: [ ]
Exemplo: [ ]
Área: [ ]
Acondicionamento: [ ]
[ ][ ]

9. Critérios gerais de manejo de resíduos

O manejo deve:

10. Recipientes, coletores e área de armazenamento

Os coletores e a área de armazenamento temporário devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos, adaptados ao porte e ao layout do estabelecimento:

Local / setorTipo de coletor e identificaçãoCapacidade e tampaResponsável e observações
[ ]Tipo: [ ]
ID: [ ]
Cap.: [ ]
Tampa: [sim/não/NA]
Resp.: [ ]
[ ]
[ ]Tipo: [ ]
ID: [ ]
Cap.: [ ]
Tampa: [ ]
Resp.: [ ]
[ ]

11. Materiais, utensílios, equipamentos e EPIs

ItemFinalidadeLocal de uso e responsávelObservações
Coletores identificadosDescarte segregadoLocal: [ ]
Resp.: [ ]
Conferir cores e legendas internas
Contêineres / caixas de transporte internoTransporte sem derrameLocal: [ ]
Resp.: [ ]
Higienizar após uso
Sacos resistentes apropriadosAcondicionamentoLocal: [ ]
Resp.: [ ]
Substituir se rompidos
Carrinho de transporte internoDeslocamento de sacosLocal: [ ]
Resp.: [ ]
Quando aplicável
Pá, rodo, escovaLimpeza de derramamentos e áreaLocal: [ ]
Resp.: [ ]
Reservados à área de resíduos ou identificados
DetergenteLimpeza de coletores e pisoLocal: [ ]
Resp.: [ ]
Conforme fabricante
Desinfetante / sanitizante compatívelSanitização quando aplicávelLocal: [ ]
Resp.: [ ]
Produto regularizado; FISPQ disponível
Luvas, botas, aventalProteção em limpeza de resíduosLocal: [ ]
Resp.: [ ]
Uso conforme treinamento
Máscara; óculos de proteçãoProteção respiratória / respingosLocal: [ ]
Resp.: [ ]
Quando aplicável à tarefa
Sinalização da área de resíduosIdentificação visualLocal: [ ]
Resp.: [ ]
Quando aplicável

12. Frequência de retirada, limpeza e higienização

As frequências de troca de sacos, retirada das áreas produtivas, transporte interno, higienização de coletores e do abrigo temporário, inspeção e coleta externa devem ser definidas pelo estabelecimento conforme volume de resíduos gerados, tipo de resíduo, risco sanitário, rotina operacional, temperatura ambiente e condições de armazenamento quando pertinente, cronograma interno, legislação aplicável e orientação do responsável técnico, sem fixação de valores únicos para todos os segmentos.

AtividadeÁrea / setorFrequência e responsávelCritério e registro
Troca de sacos[ ]Frequência: [ ]
Resp.: [ ]
Critério: [ ]
Registro: [ ]
Retirada da área produtiva[ ]Frequência: [ ]
Resp.: [ ]
Critério: [ ]
Registro: [ ]
Transporte interno[ ]Frequência: [ ]
Resp.: [ ]
Critério: [ ]
Registro: [ ]
Higienização de coletores[ ]Frequência: [ ]
Resp.: [ ]
Critério: [ ]
Registro: [ ]
Higienização do abrigo temporário[ ]Frequência: [ ]
Resp.: [ ]
Critério: [ ]
Registro: [ ]
Inspeção da área de resíduos[ ]Frequência: [ ]
Resp.: [ ]
Critério: [ ]
Registro: [ ]
Coleta externa / retirada por terceiro[ ]Frequência: [ ]
Resp.: [ ]
Critério: [ ]
Registro: [ ]

13. Procedimento operacional padronizado

13.1 Segregação no ponto de geração

  1. Descartar o resíduo imediatamente no coletor correspondente ao tipo ou destino definido internamente.
  2. Manter a separação entre frações incompatíveis; não misturar resíduos que comprometam reciclagem, tratamento ou exigências legais.
  3. Proibir mistura inadequada de resíduos com características ou destinos incompatíveis.
  4. Garantir que o coletor permaneça identificado, acessível e em condições de uso.
  5. Evitar transbordamento; trocar o saco ou esvaziar antes do limite seguro.

13.2 Acondicionamento

  1. Utilizar sacos ou recipientes adequados à natureza e ao peso do resíduo.
  2. Substituir sacos ou recipientes quando cheios, rompidos ou contaminados de forma que comprometam o manejo seguro.
  3. Realizar fechamento seguro do saco (nó, fita ou sistema equivalente) para reduzir vazamento de líquidos e odores.
  4. Adotar cuidados para evitar vazamentos, rasgos e derramamentos durante o manuseio.
  5. Proibir compactação manual insegura que possa causar cortes ou exposição a perfurocortantes.

13.3 Coleta e transporte interno

  1. Promover retirada frequente dos resíduos das áreas de manipulação, preparo e armazenamento de alimentos, conforme critérios da seção 12.
  2. Definir rota interna ou sequência operacionalmente segura, evitando cruzamento desnecessário com fluxo de alimentos limpos.
  3. Durante o deslocamento, proteger sacos e recipientes para não contaminar pisos, superfícies, equipamentos ou embalagens.
  4. Após contato com resíduos, executar higiene das mãos conforme POP de higiene dos manipuladores ou instrução equivalente.

13.4 Armazenamento temporário

  1. Encaminhar os resíduos acondicionados à área de armazenamento temporário autorizada.
  2. Manter organização por tipo, quando aplicável à segregação adotada.
  3. Assegurar área limpa, identificada e, quando necessário, protegida contra intempéries e acesso de animais.
  4. Controlar odores e líquidos percolados, quando aplicável, com limpeza e manutenção de recipientes e piso.

13.5 Higienização dos coletores

  1. Realizar esvaziamento prévio e remoção de sacos para destinação.
  2. Executar lavagem com detergente e método compatível com o material.
  3. Aplicar desinfecção ou sanitização quando aplicável ao risco e ao local de uso do coletor.
  4. Realizar enxágue quando o produto e o fabricante exigirem.
  5. Promover secagem ou escoamento antes do retorno ao uso.
  6. Registrar responsável e data quando o sistema de gestão ou a fiscalização exigirem evidência (ver anexos).

13.6 Higienização da área de armazenamento de resíduos

  1. Remover resíduos remanescentes e objetos não pertencentes ao local.
  2. Limpar piso, paredes, ralos e superfícies relacionadas com produto compatível.
  3. Observar odores, sujidades, líquidos derramados e possíveis pontos de abrigo de pragas.
  4. Realizar verificação final das condições sanitárias antes de encerrar a atividade.

13.7 Destinação e remoção externa

  1. Encaminhar cada fração conforme natureza do resíduo e rotina do estabelecimento, respeitando a legislação aplicável.
  2. Quando houver coleta pública ou empresa especializada, cumprir horários, acondicionamento exigido e documentação cabível.
  3. Manter comprovantes, registros ou evidências documentais quando aplicável à operação e à fiscalização.
  4. É vedado o descarte irregular em logradouros, esgotos inadequados ou locais não autorizados.

14. Higienização dos coletores e da área de armazenamento de resíduos

Em atendimento ao disposto na RDC ANVISA nº 275/2002, este POP discrimina a higienização dos coletores de lixo e da área de armazenamento de lixo. Os parâmetros abaixo devem ser preenchidos pela empresa conforme produtos aprovados, superfícies e avaliação de risco.

14.1 Natureza das superfícies

Coletores em plástico, metal ou material compósito; pisos e paredes laváveis da área de resíduos; ralos e portas quando integrados ao ambiente.

14.2 Método de higienização

Sequência: remoção de sujidade visível, aplicação de solução de limpeza, fricção mecânica quando necessária, enxágue se exigido, aplicação de sanitizante conforme fabricante, tempo de contato e secagem.

14.3 Produto utilizado / princípio ativo

[Detergente: nome comercial / princípio ativo]. [Sanitizante: nome comercial / princípio ativo], quando aplicável.

14.4 Diluição ou concentração (quando aplicável)

[Conforme FISPQ e plano de diluição interno — ex.: [X] ml por [Y] litros de água].

14.5 Tempo de contato

[Tempo mínimo em minutos, conforme fabricante e validação interna].

14.6 Temperatura (quando aplicável)

[Água quente / ambiente — quando pertinente ao método].

14.7 Enxágue e secagem

[Enxágue: sim/não, critério]. [Secagem: natural / pano dedicado / tempo de escoamento].

14.8 Responsáveis

[Cargo ou nome do responsável pela execução e pelo conferência].

14.9 Frequência

Definida conforme características do resíduo gerado, volume operacional, avaliação de risco, legislação aplicável, cronograma interno e orientação do responsável técnico, registrada na tabela a seguir e no plano mestre de limpeza, se existir.

Item e natureza da superfícieMétodo e produtoDiluição / tempo de contato / enxágueFrequência, responsável e observações
Item: [coletor / piso / parede]
Superfície: [ ]
Método: [ ]
Produto: [ ]
Diluição: [ ]
Tempo: [ ]
Enxágue: [ ]
Frequência: [ ]
Resp.: [ ]
[ ]
[ ][ ][ ][ ]

15. Cuidados para prevenir contaminação e pragas

16. Condutas proibidas

17. Serviços terceirizados (quando aplicável)

Quando houver coleta, transporte ou destinação por terceiros, o estabelecimento deve manter controle documental compatível com sua operação e com a legislação aplicável, podendo utilizar comprovantes, recibos, manifestos, ordens de serviço ou documentos equivalentes, quando cabíveis. O uso de terceiros não elimina a responsabilidade do estabelecimento pela segregação, acondicionamento, armazenamento temporário e controle interno até a entrega do resíduo ao prestador.

18. Monitoramento

O cumprimento deste POP é acompanhado por meio de inspeções programadas ou rotineiras, verificação de registros e análise de reincidências. Itens típicos incluem:

Item monitoradoMétodo e frequênciaResponsável e critério de aceitaçãoRegistro associado
[ ]Método: [ ]
Frequência: [ ]
Resp.: [ ]
Critério: [ ]
[código / formulário]
[ ][ ][ ][ ]

19. Ações corretivas

Exemplos de ações corretivas, aplicáveis conforme o caso:

20. Verificação e revisão do POP

Este POP deve ser submetido a auditorias internas quando integrado ao sistema de gestão da empresa, a revisão periódica definida pela gestão e a reavaliação imediata sempre que houver mudança de processo, aumento relevante do volume de resíduos, alteração de layout, ocorrência sanitária associada a resíduos, mudança no sistema de coleta ou exigência da autoridade competente. A revisão deve manter coerência com o Manual de Boas Práticas e com POPs relacionados (higiene, pragas, água etc.).

21. Registros

Nome do registroCódigo e responsávelFrequência e arquivamentoTempo de retenção
Checklist diário de manejoCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Frequência: [ ]
Local: [ ]
[ ]
Controle de higienização de coletoresCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Frequência: [ ]
Local: [ ]
[ ]
Controle de higienização da área de resíduosCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Frequência: [ ]
Local: [ ]
[ ]
Não conformidade e ação corretivaCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Sob ocorrência
Local: [ ]
[ ]
Retirada / coleta externaCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Frequência: [ ]
Local: [ ]
[ ]
Treinamento em manejo de resíduosCód.: [ ]
Resp.: [ ]
Turma / reciclagem
Local: [ ]
[ ]

22. Treinamento

Os colaboradores envolvidos devem receber treinamento sobre: segregação correta; acondicionamento e transporte interno; prevenção de contaminação cruzada; higienização de coletores; higiene das mãos após contato com resíduos; prevenção de vetores e pragas; uso de EPIs; preenchimento de registros; condutas corretivas. A periodicidade e a carga horária são definidas internamente.

TemaPúblico-alvo e periodicidadeResponsável e comprovaçãoObservações
[ ]Público: [ ]
Periodicidade: [ ]
Resp.: [ ]
Comprovação: [lista/assinatura]
[ ]
[ ][ ][ ][ ]

23. Anexos

Anexo I – Checklist diário de manejo de resíduos

Data e setorVerificações (coletor, tampa, saco, retirada, higiene)ObservaçõesResponsável e conferente
Data: [ ]
Setor: [ ]
Identificado? [ ]
Tampa? [ ]
Saco? [ ]
Retirada no prazo? [ ]
Higiene OK? [ ]
[ ]Resp.: [ ]
Conferente: [ ]

Anexo II – Controle de higienização dos coletores de resíduos

Data e coletorLocal e métodoProduto e conformidadeResponsável e observações
Data: [ ]
Coletor / ID: [ ]
Local: [ ]
Método: [ ]
Produto: [ ]
Conforme? [ ]
Resp.: [ ]
[ ]

Anexo III – Controle de higienização da área de armazenamento de resíduos

Data e áreaProduto e situaçãoAção executadaResponsável e verificação
Data: [ ]
Área: [ ]
Produto: [ ]
Situação: [ ]
[ ]Resp.: [ ]
Verificação: [ ]

Anexo IV – Registro de não conformidade e ação corretiva

Data e descrição da NCÁrea afetada e ação imediataAção corretiva e responsávelPrazo e status
Data: [ ]
NC: [ ]
Área: [ ]
Ação imediata: [ ]
Ação corretiva: [ ]
Resp.: [ ]
Prazo: [ ]
Status: [ ]

Anexo V – Controle de retirada / coleta externa de resíduos

Data e tipo / quantidadeDestino e empresaDocumento recebido?Responsável e observações
Data: [ ]
Tipo: [ ]
Qtd. aprox.: [ ]
Destino: [ ]
Empresa / serviço: [ ]
[sim/não/NA]Resp. liberação: [ ]
[ ]

Anexo VI – Mapa interno de pontos de coleta de resíduos

Código e setorResíduo predominante e coletorFrequência de retiradaResponsável e observações
Código: [ ]
Setor: [ ]
Resíduo: [ ]
Coletor: [ ]
[ ]Resp.: [ ]
[ ]

Anexo VII – Registro de treinamento sobre manejo de resíduos

Data e temaInstrutor e participantesAssinaturasObservações
Data: [ ]
Tema: [ ]
Instrutor: [ ]
Participantes: [ ]
[ ][ ]

24. Rodapé final (assinaturas)

FunçãoNomeAssinaturaData
Elaborado por[NOME][DATA]
Revisado por[NOME][DATA]
Aprovado por[NOME][DATA]

Documento para uso no site RótuloConforme. Base normativa citada: RDC ANVISA nº 275/2002 e RDC ANVISA nº 216/2004. Legislação municipal, estadual, sanitária e ambiental aplicável ao manejo e destinação de resíduos deve ser observada pelo estabelecimento. Demais exigências aplicáveis ao segmento e à fiscalização local devem ser observadas pela empresa.